LEI Nº 45, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estabelece os valores dos subsídios dos Secretários Municipais do Município de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estabelecer em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Água Doce do Norte, Espírito Santo.

 

Art. 2º Estabelecer em R$ 600,00 (Seiscentos reais), o valor do subsídio mensal dos Adjuntos de Secretaria do Município de Água Doce do Norte, Espírito Santo.

 

Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamento Anual do Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.